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Competências
COMPETÊNCIAS DA MESA
De entre as competências da mesa da assembleia destacam-se:
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O dever de elaborar a ordem do dia das sessões (que deve incluir os assuntos da competência da assembleia que para esse fim forem indicados, por escrito, por qualquer membro do órgão com a antecedência mínima de 5 dias quando se trate de sessões ordinárias e de 8 dias quando se trate de sessões extraordinárias).
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O dever de proceder à atempada distribuição da ordem do dia (pelo menos dois dias úteis sobre adata da sessão).
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Dar conhecimento à assembleia do expediente relativo aos assuntos relevantes.
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Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia de freguesia. O pedido de justificação tem de ser feito, por escrito, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão em que a falta se tenha verificado. A mesa comunica a sua decisão pessoalmente ou por via postal, sendo possível recorrer da decisão para o plenário da assembleia.
COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA
De entre as competências da assembleia4 destacam-se:
- Elaborar e aprovar o seu regimento;
- Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta — esta fiscalização consiste numa apreciação dos actos já praticados pela junta, sobre os quais a assembleia considera relevante pronunciar-se;
- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
- Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer
momento; - Estabelecer normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
- Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências; — para serem eficazes têm que ser tomadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções: sendo aprovada uma moção de censura com tal maioria, nova votação sobre o mesmo assunto pode ocorrer no ano em que a deliberação tenha ocorrido.
Compete-lhe, ainda, sob proposta da junta:
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Aprovar os documentos previsionais (proposta de orçamento, opções do plano e suas revisões); — estes documentos não podem ser alterados pela assembleia, mas apenas aprovados ou rejeitados.Mas, a junta pode acolher, no todo ou em parte, sugestões da assembleia.
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Verificar a conformidade dos requisitos necessários ao exercício de funções a meio tempo ou a tempo inteiro do presidente da junta;
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Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta;
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Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia.
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Ao presidente da assembleia de freguesia compete, entre outras:
- Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno e pela assembleia.
COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS
Aos secretários compete:
- Coadjuvar o presidente da mesa da assembleia de freguesia;
- Assegurar o expediente;
- Lavrar as actas das reuniões, na falta de funcionário nomeado para o efeito.